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(DOC. VP 197.1174.6000.2800)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de auxílio-doença. Moléstia de natureza psiquiátrica. Perito não especialista em psiquiatria. Possibilidade. Cerceamento de defesa afastado. Farta documentação nos autos comprovando a incapacidade laboral da parte autora. CPC/2015, art. 479.

«1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter temporário da incapacidade. 2. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do CPC/2015, art. 479 (Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de ac

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