Carregando…

(DOC. VP 197.1174.6000.5900)

TST. Indenização do seguro desemprego. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.

«A Corte de origem, ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, limitou-se a deferir de imediato os pedidos referentes ao pagamento de férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS acrescido da indenização de 40%, saldo de salários e aviso-prévio, bem como indenização do seguro desemprego. Não houve exame, assim, acerca dos requisitos para fins de percepção do referido benefício. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse po

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote