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(DOC. VP 197.1174.6000.6100)

TJES. Apelação cível. Preliminar. Dialeticidade rejeitada. Indenização por danos morais. Rompimento da barragem de fundão em Mariana/MG. Legitimidade ad causam. Legitimidade passiva. Configuradas. Sentença anulada. Julgamento mérito. CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II. Interrupção do fornecimento de água. Sofrimento que ultrapassa o mero dissabor. Presença dos elementos ensejadores da reparação civil. Quantificação do dano moral. Ônus de sucumbência. Redistribuição pro rata majoração honorários. Indevida. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, 1.013.

«I. Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade quando o recorrente aponta em seu recurso os elementos necessários a infirmar a sentença, ainda que reproduza informações constantes da exordial. II. De acordo com o STJ o dano ambiental pode causar dano, além de na esfera coletiva, na individual. Legitimidade ad causam reconhecida. Sentença anulada. III. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II, se o processo estiver em condições de imediato julgamento,

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