Carregando…

(DOC. VP 197.1174.6001.0200)

TJRS. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Telefonia. Danos morais. Preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 319, não há fundamento para indeferir a petição inicial com relação ao pedido de indenização por danos morais, os quais devem ser analisados casuisticamente. Faturas. Documentos comuns as partes. Possibilidade de juntada pela ré na liquidação. Suspensão do feito. Lide versa sobre telefonia móvel, não cabendo, portanto, a suspensão por recurso especial repetitivo (Tema 954/STJ). Deram provimento ao recurso. Unânime. CPC/2015, art. 320.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote