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(DOC. VP 197.1940.8001.8700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Dosimetria. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação a atividades criminosas reconhecida pela corte estadual. Reexame de prova. Impossibilidade. Primariedade. Pena-base no mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão. Ausência de elementos concretos para fixar regime mais gravoso. Cabível o semiaberto. Substituição por restritivas de direitos. Inviabilidade. Requisito objetivo. Não implementado. Agravo regimental desprovido.

«1 - São condições para que o condenado faça jus à diminuição da pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Se não estão preenchidos conjuntamente todos os requisitos legais - como no caso, no qual se concluiu que os Réus se dedicavam à atividade criminosa - , não é legítimo reclamar a aplicação da minorante. 2 - O pleito de reforma do julgado para e

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