Carregando…

(DOC. VP 197.2131.2001.0900)

STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Contagem proporcional do tempo de serviço prestado por professores para efeito de contagem de tempo para aposentadoria comum. Impugnação, pelo Governador do Estado, CE/RS, art. 38, § 4º,que assim dispõe: «na contagem do tempo de serviço para a aposentadoria do servidor aos trinta e cinco anos de serviço e da servidora aos trinta, o período de exercício de atividades que assegurem direito a aposentadoria especial será acrescido de um sexto e de um quinto, respectivamente». Ação julgada procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote