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(DOC. VP 197.2172.6000.0600)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente que cumpria pena em regime semiaberto. Falta grave. Posse de aparelho telefônico celular no presídio. Perícia. Desnecessidade. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios. Progressão de regime: cabimento. Livramento condicional e indulto: Ausência de previsão legal. Ordem parcialmente concedida. Superveniência da Lei 12.433/2011. Nova redação a Lei 7.210/1984, art. 127 - LEP. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Habeas corpus concedido, de ofício. Lei 7.210/1984, art. 50, VII. Lei 7.210/1984, art. 57. Lei 7.210/1984, art. 127.

«1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, mostra-se prescindível à configuração da falta grave prevista na LEP - Lei 7.210/1984, art. 50, VII, a realização de perícia para demonstrar o efetivo funcionamento do aparelho celular e/ou de seus complementos. Precedentes. 2. Consoante a orientação da Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo condenado acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao

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