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(DOC. VP 197.4105.2000.1400)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Contagem do tempo de serviço celetista para fins de anuênio. Competência absoluta da Justiça Federal. CPC/2015, art. 64.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas propostas por servidor público federal, buscando a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente sob o regime celetista (antes do advento da Lei 8.112/1990) para fins de percepção do anuênio. Precedentes. 2. Ainda que não fosse, não obstante o comando do CPC/1973, art. 113, determinando a declaração ex officio da incompetência absoluta em qualquer tempo e grau de jurisdição, fica limitada tal atuação ao trânsit

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