(DOC. VP 197.4105.2000.1600)
TJMG. Reintegração de posse. Conflito fundiário agrário. Competência da Vara Agrária. Remessa. CPC/2015, art. 64.
«É certo que as ações envolvendo litígios sobre posse coletiva de terras rurais deverão ser propostas perante o juízo da Vara de Conflitos Agrários, com sede nesta Comarca, única competente para apreciar e julgar os processos daquela matéria em todo o Estado de Minas Gerais.»
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