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(DOC. VP 197.5214.4007.7300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Posse de fone de ouvido. Falta grave configurada. Desclassificação. Reexame de matéria fático-probatória. Perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos. Cabimento. Fundamentação concreta. Agravo desprovido.

«1 - «A posse de fones de ouvido no interior do presídio configura falta grave, ou seja, é conduta formal e materialmente típica, portanto, idônea para o reconhecimento da falha e a aplicação dos consectários (AgRg no HC 419.902/SP/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 16/2/2018)» (AgRg no HC 438.835/SP/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 07/12/2018). 2 - De acordo com o entendimento desta Corte, a perda de até 1/3 (um terço

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