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(DOC. VP 197.5513.3000.4800)

TRF4. Administrativo. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Reintegração de posse. Inadimplemento. Esbulho. Renegociação do contrato. Obrigatoriedade. Inexistência. CPC/2015, art. 560.

«Uma vez configurado o inadimplemento contratual, forçoso concluir ser injusta a posse exercida pelo réu, restando caracterizado o esbulho e justificando-se a medida de reintegração de posse ora pleiteada, nos termos do CPC/2015, art. 560 e da Lei 10.188/2001, art. 9º. Inexiste, pois, obrigação legal da CEF de renegociar a dívida, sendo certo que qualquer provimento jurisdicional neste sentido configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário a limitar a autonomia da vontade e a

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