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(DOC. VP 197.8150.9000.4400)

STJ. Início da execução. Competência. Juízo executório.

«1 - O CPP, art. 674 e a Lei 7.210/1984, art. 105 consignam que «transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena». Com efeito, o processo de execução penal, portanto, só terá início com a autuação e registro da guia de recolhimento. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça entende que, nos termos do III «c» Lei 7.210/1984, art. 66,

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