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(DOC. VP 198.0975.7000.2900)

TJAL. Agravo de instrumento. Legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal. Prescrição quinquenal e intercorrente. CPC/2015, art. 779.

«O sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, com fulcro no CTN, art. 32. A respeito da presente temática, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia 1.110.551/SP/STJ, estabeleceu que, nos casos em que o imóvel tenha sido transmitido sem a regularização formal do registro público, a fazenda municipal poderá ajuizar a ação de cobrança em face tanto do p

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