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(DOC. VP 198.4859.8412.5360)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. ESCLARECIMENTOS. 1. nulidade por negativa de prestação jurisdicional. INOCORRÊNCIA. 2. JORNADA DE TRABALHO. horas extras E INTERVALO intrajornada. contROLES de acesso ao estaleiro. impRestabilIDADE como registro da JORNADA. AUSÊNCIA DE CONTROLE INTEGRAL DO PERÍODO LABORADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto aos temas, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais . Art. 896, §1º-A, I, da CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPITULO. TRECHOS DESTACADOS NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO A ESSE ASPECTO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada omissão na decisão embargada, acerca da existência de destaques na transcrição do acórdão regional, para fins de cumprimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I no que toca ao tema, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, concedendo efeito modificativo ao julgado, prosseguir na análise do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para sanar omissão. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. ADI 5.766/DF/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante os argumentos da parte, afasta-se o óbice adotado na decisão agravada, a fim de reconhecer a transcendência da causa. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. ADI 5.766/DF/STF. Aparente violação do art. 791-A, §4º, da CLT, a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. ADI 5.766/DF/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . O Colegiado Regional deu «provimento ao apelo do autor para dispensá-lo do pagamento dos honorários advocatícios devidos aos advogados da reclamada», ao argumento de «incompatível a Assistência Judiciária Gratuita» . 2. Necessária, pois, a adequação do acordão recorrido ao entendimento desta Corte Superior e à decisão proferida pelo STF ao julgamento da ADI 5766/DF/STF, no sentido de que, constatada a sucumbência recíproca, deve o reclamante responder pelo pagamento de honorários advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, devendo a referida responsabilidade ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado, competindo, à parte interessada, no referido prazo, comprovar de forma inequívoca que aquele deixou de ser hipossuficiente. 3. Violação do art. 791-A, §4º, da CLT que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

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