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(DOC. VP 198.5145.5000.0000)

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Notificação. Concessão de exequatur. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

«1 - A notificação da parte interessada acerca de decisão proferida na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública, pois é ato de comunicação processual. 2 - Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente de delibação acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3 - Agravo interno desprovido.»

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