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(DOC. VP 198.5312.9000.1400)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar submetido a conselho de disciplina. Audiência secreta de deliberação e confecção do relatório final do conselho de justificação. Ausência de intimação. Alegada afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não ocorrência. Exclusão das fileiras da polícia militar fixada em face da prática de infrações disciplinares. Autonomia entre as instâncias penal e administrativa. Mérito administrativo. Exame. Impossibilidade. Nulidade do libelo acusatório. Não ocorrência. Desnecessidade de descrição minuciosa dos fatos.

«1 - A falta de intimação do acusado ou do seu advogado para participarem da sessão secreta do Conselho de Disciplina não é, só por si, causa de nulidade do processo administrativo. Precedente: RMS 57.703/PI/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 10/12/2018. 2 - A violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório pressupõe a injustificada resistência a que as partes, no momento processual adequado, apresentem provas para o esclarecimento da verdade dos fa

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