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(DOC. VP 198.5541.4002.6700)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade afastada. Acórdão proferido na vigência do CPC/1973. Feriado local. Comprovação. Ação de indenização. Compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Legalidade do prazo de tolerância. Percentual fixado para o cálculo dos lucros cessantes. Cláusula penal. Inversão em desfavor da promitente vendedora. Possibilidade. Comissão de corretagem. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno provido.

«1 - Para os recursos interpostos sob a égide, do CPC/1973, permanece hígido o entendimento proclamado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp. 137.141/SE/STJ, ocorrido em 19/09/2012, de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo interno, conforme ocorreu no caso

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