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(DOC. VP 198.5541.4004.2400)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Uso de documento falso. Desobediência. Tipicidade. Alegação de que não houve ordem emanada pela autoridade competente. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exercício do direito à não autoincriminação. Descabimento. Exercício pela autoridade policial de sua atribuição ostensiva de coibir a prática de delitos. Decisão mantida.

«I - Na hipótese, a reforma do entendimento da Corte Catarinense, com espeque na prova amealhada nos autos, de que «havendo determinação dos Policiais para que o apelante/apelado permanecesse no local durante a verificação dos documentos, a opção por se evadir do local é suficiente a caracterizar o delito de desobediência» (fl. 1.303), demandaria inevitavelmente o reexame do quadro fático-probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instân

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