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(DOC. VP 198.6092.6000.2500)

TJSP. Contrato de seguro. Apólice que prevê perfil do condutor majoritário do veículo. Sinistro. Perda total. Segurado que conduzia o automóvel no momento do acidente. Declaração do condutor majoritário de que era o segurado quem ficava a maior parte do tempo com o automóvel. Termos ditados pelo funcionário da seguradora. Negativa do seu conteúdo. Declarações que se presumem verdadeiras somente com relação aos signatários. CPC/1973, art. 368. Sentença mantida. CPC/2015, art. 408.

«A prova da ciência dos fatos contida em documento particular é oponível tão somente contra os sujeitos que participaram da elaboração do documento. Não se opera eficácia de ciência universal (erga omnes) da confecção dos documentos, que permita sustentar o conhecimento por todos daquelas declarações ou do conteúdo do documento. Tendo a parte contra quem foi feito o documento impugnado o seu conteúdo, cabia à ré o ônus de provar a sua veracidade, obrigação da qual não se

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