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(DOC. VP 198.6092.6000.5700)

TJSC. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro. Interlocutório que indeferiu o pedido de tramitação prioritária do feito. Insurgência da parte autora, portadora de tumor raro (paraganglioma do corpo carotídeo). Exegese do CPC/2015, art. 1.048 e da Lei 7.713/1988, art. 6º, IV. Enfermidade que, apesar de benigna, possui características análogas à neoplasia maligna. Atestados médicos que demonstram o comportamento clínico agressivo de caráter invasivo do tumor. Decisium reformado. Recurso provido. CPC/2015, art. 7º.

«[...] E, de fato, não se afigura razoável, inclusive à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, imaginar não possam ser contemplados pela prioridade portadores de outras moléstias graves ali não referidas, mas em situação pessoal equiparada. A referência do CPC/2015 a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, (introduzida apenas a partir do Substitutivo da Câmara dos Deputados), destarte, deve ser entendida no sentido de tornar automático o direito ao benefício aos portadores de uma d

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