Carregando…

(DOC. VP 198.6094.1005.0600)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Execução fiscal. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. 1.141.990/PR/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta fraude à execução.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.141.990/PR/STJ, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dív

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote