Carregando…

(DOC. VP 200.2815.0003.9700)

STJ. Processual civil e tributário. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Adesão ao parcelamento. Aplicabilidade da Lei processual superveniente. CPC/1973, art. 462. Dispensa de pagamento de honorários advocatícios pela Lei 13.043/2014.

«1 - A teor da Lei 13.043/2014, art. 38, não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, inclusive nas reaberturas de prazo a que tal norma alude. 2 - Observa-se que a Lei 13.043/2014, art. 38 foi revogado pela Medida Provisória 766/2017, que também teve sua eficácia revogada pela Medida Provisória 783/

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote