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(DOC. VP 200.2815.0005.8500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Litisconsórcio passivo entre o município e o respectivo instituto de previdência. Questão decidida com base em Lei local. Súmula 280/STF. Técnico em radiologia. Aposentadoria especial. Servidor público municipal. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo Supremo Tribunal Federal.

«1 - Com relação ao litisconsórcio passivo necessário, assim se manifestou a Corte estadual (fl. 626, e/STJ): «A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação, uma vez que a aposentadoria será paga pelo Instituto réu, sendo de rigor sua exclusão do polo passivo da ação. Como bem decidido pelo I. Des. Aroldo Viotti: Inicialmente, afasta-se a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. O responsável pelo pagamento

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