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(DOC. VP 200.3554.4000.0400)

STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar X Justiça Federal. Cumulação de proventos de aposentadoria militar por invalidez permanente com vencimentos de cargo público civil da infraero (empresa pública federal). Fornecimento de informação falsa pelo investigado em declaração anual para percepção de auxílio-invalidez, na qual afirmou não exercer atividade remunerada pública ou privada. Potencial incompatibilidade entre o exercício de qualquer tipo de atividade remunerada com a reforma por invalidez permanente. Prejuízo a patrimônio sob a administração militar. Competência da justiça militar.

«1 - Situação em que o investigado foi reformado por invalidez permanente, nos termos da Lei 6.880/1980, art. 108, V, do Estatuto dos Militares, por meio de Portaria da Marinha, publicada em 4/07/1985, ainda na égide, da CF/1969, por ser portador de nefropatia grave. Posteriormente, ingressou nos quadros na Empresa Brasileira de Infraestrutura (INFRAERO), empresa pública, em 21/6/2004, mediante aprovação em concurso público, cargo que ocupou até o dia 4/9/2018, data em que, voluntari

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