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(DOC. VP 200.3725.9001.5700)

STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial. Processual civil. Recuperação judicial. Incidente de impugnação de crédito. Improcedência. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. Legislação aplicável. CPC/2015. Norma vigente na data da propositura do incidente. Honorários advocatícios. Critério equitativo afastado. Recurso especial provido. Lei 11.101/2005, art. 8º. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O recurso especial debate a aplicação do critério equitativo para fixação de honorários advocatícios de sucumbência no julgamento de incidente de impugnação de crédito em processo de recuperação judicial, diante das regras do atual Código de Processo Civil. 2 - O novo Código de Processo Civil introduziu, na disciplina da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, ordem decrescente de preferência de critérios para fixação da base de cálculo dos honorários

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