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(DOC. VP 200.4002.1000.4100)

TNU. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Imposto de importação. Isenção fiscal. Decreto-lei 1.804/1980 contendo faixa de isenção para remessa de bem com valor de até 100 dólares. Portaria MF 156/99 E IN SRF 096/99 alterando a faixa de isenção para até 50 dólares e estabelecendo exigência no sentido de que o remetente também seja pessoa física. Atos normativos que extrapolam o poder regulamentar e violam o princípio da reserva de lei em sentido formal em matéria tributária. Ilegalidade declarada. PEDILEF conhecido e desprovido. Acórdão mantido integralmente.

«Saber sobre a legalidade da Portaria MF 156/99 e a Instrução Normativa SRF 096/1999, no que tange à fixação do limite de isenção para importações realizadas por via postal em US$ 50.00 - cinquenta dólares americanos - , bem como no que condicionam que o destinatário e o remetente para fazerem jus à isenção sejam pessoas físicas. São ilegais a Portaria MF 156/99 e a Instrução Normativa SRF 096/1999, no que fixam o limite de isenção para importações realizadas por via po

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