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(DOC. VP 200.4013.2003.1300)

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Aplicação do novo CF. Cômputo da área de app na reserva legal. Dissonância com a jurisprudência do STJ. Ação originária em momento anterior à vigência do novo CF. Inviabilidade da aplicação da nova disciplina legal. Princípio de proibição do retrocesso na preservação ambiental. Princípio do tempus regit actum. Prevalecimento dos termos da legislação vigente ao tempo da infração ambiental.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo visando à demarcação e à averbação da Reserva Florestal Legal, bem como a recomposição de sua área e da área de preservação permanente. Na sentença, o processo foi julgado extinto com resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O entendimento da instância a quo, acerca da aplicação do Novo Código Florestal à hipótese, deliberando sobre s

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