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(DOC. VP 200.4981.6001.1100)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxas de fiscalização. O exame das alegações concernentes à correta interpretação de legislação local (Lei 1.802/1969, do município de são bernardo do campo/SP) encontra óbice na Súmula 280/STF. Os CTN, art. 77 e 78 do remetem às disposições da CF/88, art. 145. Vedada a análise de questão constitucional em recurso especial. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia relativa à ocorrência do fato gerador da exação, com base na interpretação de legislação local (Lei 1.802/1969, do Município de São Bernardo do Campo/SP), sendo inviável a modificação do acórdão, em razão do óbice da Súmula 280/STF. Precedente: AgRg no REsp. 1.136.566/SP/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 6.9.2013; AgRg no Ag 1.318.044/SP/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2T, DJe 25/11/2010. 2 - Consoante tem ente

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