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(DOC. VP 200.4981.6001.1700)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Inviabilidade de análise. Incidência da Súmula 284/STF. Prescrição quinquenal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Contribuiçãopara o custeio de assistência à saúde. Desconto compulsório mensal. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal naADI 3.106/MG/STF. Modulação dos efeitos. Indevida repetição de indébito dos valores recolhidos até 14/4/2010. Acórdão paradigma. REsp. 1.348.679/MG/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 29/5/2017, julgado sob o rito do recurso repetitivo (543-C do CPC/1973). Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - No tocante à mencionada ofensa ao CPC/1973, art. 535, o recurso não merece reparo. Isso porque houve alegação genérica de ofensa ao referido dispositivo, sem indicar claramente sobre qual tema o acórdão recorrido permaneceu omisso; esta Corte considera deficiente a fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284/STF. Precedente: AgRg no AREsp. 473.997/RJ/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 25/6/2014. 2 - Quanto à prescrição quinquenal, observa-se que o tema não foi debatido pe

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