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(DOC. VP 200.4981.6001.9900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interposição quando já extinto o prazo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 183, CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 224 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Intempestividade do agravo em recurso especial. Agravo interno do estado de Pernambuco a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2 - Verifica-se que o Estado agravante foi intimado da decisão que inadmitiu o Recurso Especial em 2.4.2018 (segunda-feira), iniciando a contagem do prazo recursal, nos termos do que determinam o CPC/20

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