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(DOC. VP 200.4981.6002.7200)

STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito. Levantamento dos valores. Controvérsia decidida à luz de Lei municipal. Incidência da Súmula 280/STF. Honorários recursais. Descabimento. Ausência de condenação anterior pelas instâncias ordinárias. Agravo interno do município do Rio de Janeiro/RJ parcialmente provido, para afastar a condenação em honorários recursais.

«1 - Aplica-se a Súmula 280/STF quando a análise da pretensão do recorrente, ainda que fundada em suposta violação de Lei, demandar necessária interpretação de legislação local. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 1.252.573/SP/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 5.2.2019. 2 - Na espécie, o Tribunal de origem decidiu a controvérsia, dentre outros fundamentos, à luz da Lei Municipal 5.546/2012, de modo que infirmar o acórdão recorrido exige a interpretação do direito local. 3 -

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