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(DOC. VP 200.4981.6002.9400)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Inocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Cvm. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989. A corte regional entendeu ser indevida a cobrança por inexistência de fato gerador. A alteração do julgado, consoante requer a agravante, implica o revolvimento de provas. Impossibilidade. Agravo interno da cvm a que se nega provimento.

«1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida como objetivava a agravante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. 2 - A análise da pretensão recursal trazida no Apelo Especial, qual seja, a suposta tipificação da hipótese de incidência tributária pelo exercício do poder de polícia da C

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