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(DOC. VP 200.4981.6006.0700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 omissão. Inexistência. Não incidência da Súmula 490/STJ. Sentença líquida. Reexame necessário. Desnecessidade.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a liquidez da sentença, sendo desnecessário o reexame necessário por envolver valor manifestamente inferior a 60 salários mínimos. 2 - Na hipótese dos autos, não se aplica o disposto na Súmula 490/STJ, visto que se trata de ca

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