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(DOC. VP 200.4981.6009.5400)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Prescrição. CCB/2002, art. 200. Dissídio. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Decisão mantida.

«1 - «A aplicação do CCB/2002, art. 200 tem valia quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal - isto é, quando a conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal - , sendo fundamental a existência de ação penal em curso (ou ao menos inquérito policial em trâmite)» (REsp. 1135988/SP/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 17/10/2013). 2 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF,

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