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(DOC. VP 200.5175.0000.1600)

STJ. Seguridade social. Civil e processual. Previdência complementar. Complementação de benefícios. Ação que postula diferenças. Prescrição quinquenal. Incidência. Mérito das parcelas não eficazmente suscitado. Prequestionamento. Insuficiência. Lei 6.435/1977. Lei 8.213/1991, art. 9º, § 2º. Lei Complementar 109/2001. CCB/2002, art. 177.

«I. A prescrição das ações que discutem direitos advindos de Previdência Complementar é de cinco anos e não vintenária, sendo inaplicável à espécie o CCB/2002, art. 177. Precedentes do STJ. II. Ausência de prequestionamento e debate no recurso em relação ao mérito do pedido de complementação do benefício. III. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido, para aplicar a prescrição quinquenal às parcelas vencidas nos cinco anos pretéritos ao ajuizamento

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