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(DOC. VP 200.5720.9001.7800)

STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Direito previdenciário. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Videoconferência. Não obrigatoriedade. Recusa infundada. Competência do juízo deprecado.

«I - O CPC/2015, art. 267 possui rol taxativo de recusa para o cumprimento de carta precatória. II - A prática de atos processuais por videoconferência é uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado a determinação de forma diversa da realização de audiência. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente para a causa o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pouso Alegre/MG.»

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