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(DOC. VP 200.7803.0000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 14.364/2011 do estado de São Paulo. Obrigação de instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários. Norma suplementar de proteção aos consumidores. Harmonia com as normas gerais previstas na Lei 7.102/1983. Que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. E no CDC (Lei 8.078/1990). Direto do consumidor. Matéria afeta à competência legislativa concorrente da união e dos estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII da da federal). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido.

«1 - As relações de consumo no âmbito bancário são reguladas à luz da competência concorrente da União e dos Estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII). Precedentes: RE 610.221/SC/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe de 20/8/2010, Tema 272/STF; ARE 1.013.975-AgR-segundo, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 22/11/2017; RE 830.133/ED/STF AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 14/11/2014; RE 254.172/SC/STF AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 23/9

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