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(DOC. VP 200.8093.6000.8000)

STF. Embargos de declaração. Direito processual civil e do trabalho. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Aplicabilidade à Fazenda Pública quando condenada pelas obrigações inadimplidas pelo empregador principal. Sucessão pela União. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (CPC/2015, art. 543-B do e art. 328 do RISTF). Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/1973.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 535, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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