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(DOC. VP 200.8293.4000.4500)

STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito administrativo e tributário. Professores. Férias. Terço constitucional. Cálculo sobre a integralidade do período de férias gozadas e incidência de contribuição previdenciária. Temas submetidos ao plenário virtual no re 593.068/rg/STF e no AI776.522/rg. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral ( CPC/1973, art. 543-B e art. 328 do RISTF). Omissão inocorrente. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/1973.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Detidamente examinada a matéria versada no extraordinário, ajustados os paradigmas aplicáveis à espécie - RE 593.068/RG/STF e AI 776.522RG - , merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (CPC/2015, art. 543-B e

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