(DOC. VP 200.8325.8000.1900)
STF. Agravo. CPC/2015, art. 557, § 2º, multa.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/2015, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.»
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