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(DOC. VP 200.8525.7000.4700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação à nova redação ao Decreto 70.235/1972, art. 33, § 2, pela Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 32 (convertida na Lei 10.522/2002). O caput da Medida Provisória 1.699-41/1998, art. 33. Aditamentos com relação às Medidas Provisórias posteriores. Deferido o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Medida Provisória 1.863-53/1999, art. 33, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º.

«Em exame compatível com a liminar requerida, não têm relevância suficiente para a concessão dela as alegadas violações a CF/88, art. 62 e CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LIV e LV quanto à redação dada ao Decreto 70.235/1972, art. 33 - recebido coma Lei pela atual Carta Magna - pelo Medida Provisória 1699-41/1991, art. 32, de 27 de outubro de 1998, atualmente reeditada pela Medida Provisória 1863-53/1999, de 24 de setembro de 1999. No tocante ao caput da Medida Provisória 1.699-41

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