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(DOC. VP 200.8580.5000.7700)

STF. Embargos de declaração. Direito tributário. Imposto predial e territorial urbano (iptu). Lei municipal 1.206/1991. Inconstitucionalidade da progressividade antes da emenda constitucional 29/2000 (Súmula 668/STF). Alegação de alíquota seletiva. Cobrança pela alíquota mínima segundo a destinação do imóvel. Aplicação ao caso da sistemática da repercussão geral. Re 602.347/rg/STF. Concessão excepcional de efeitos infringentes. Aplicação do CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.040 precedentes. Apelo extremo e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/1973.

«1 - Ao julgamento do RE 602.347/MG/STF, esta Suprema Corte, ao decidir o Tema 226/STF da Repercussão Geral, consignou a seguinte tese: «Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel». 2 - Admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência do art. R

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