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(DOC. VP 200.8740.3000.2200)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, de associação para o tráfico, de associação criminosa, tipo previsto no CP, art. 273, § 1º-B, de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, CP, art. 273, § 1º-B, e CP, CP, art. 288e Lei 10.826/2006, art. 14 e Lei 10.826/2006, art. 16. Alegado excesso de prazo. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Supressão de instância. Pretensão de revogação da custódia cautelar. Inexistência de constrangimento ilegal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1 - A decretação da custódia preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal justifica-se ante a gravidade in concrecto do crime, máxime diante do modus operandi da conduta, da possibilidade de reiteração delitiva e diante da quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como a evasão do distrito da culpa. Precedentes: HC 155.579-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 17/9/2018; HC 124.535,

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