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(DOC. VP 200.9054.3000.2700)

STJ. Processual civil. Juntada de documentos novos. Audiência da parte contrária. Obrigatoriedade. Princípio do contraditório. CPC/1973, art. 398. CPC/2015, art. 350.

«- Juntados pela autora novos documentos de interesse ao deslinde da causa, impõe-se a abertura de vista à parte contrária, proporcionando-lhe a oportunidade de contestá-los e de trazer aos autos as observações que se acharem necessárias. - Agravo regimental provido para determinar a juntada aos autos da petição de tréplica.»

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