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(DOC. VP 200.9270.3000.9100)

TJDF. Agravo de instrumento. Emissão de certidão de inteiro teor. Protesto de decisão judicial. Faculdade do credor. CPC/2015, art. 517.

«1. Hipótese em que o Juízo de origem indeferiu o requerimento formulado pelo agravante para emissão de certidão de inteiro teor, como forma de viabilizar o protesto da decisão judicial. 2. Faculta-se ao credor efetivar o protesto por meio da apresentação de certidão de protesto com o inteiro teor da decisão. A certidão deve ser fornecida pelo Juízo, no prazo de três dias, com a indicação do nome e a qualificação do credor e do devedor, o número dos autos, o valor da dívida

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