Carregando…

(DOC. VP 200.9270.3000.9300)

TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de certidão de crédito para protesto. Baixa e arquivamento. Impossibilidade. Reforma da decisão que se impõe. CPC/2015, art. 517.

«1. Volta-se a recorrente contra decisão que reconheceu a incompatibilidade da expedição da certidão de crédito para protesto com o prosseguimento da execução. 2. Inicialmente, impõe salientar que o protesto de decisão judicial transitada em julgado encontra previsão no CPC/2015, art. 517, após transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação imposta. Note-se que o § 4º do dispositivo citado prevê a possibilidade de cancelamento do protesto por determinação do j

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote