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(DOC. VP 200.9491.2004.4900)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 217-A(estupro de vulnerável) e CP, ECA, art. 241-D. Prisão preventiva. Fundamentação. Supressão de instância. Não conhecimento. Excesso de prazo. Excesso configurado.

«1 - Constatado que o pedido de revogação da prisão preventiva não foi examinado pelo Tribunal de origem, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de examinar a questão, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma pu

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