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(DOC. VP 201.0893.8005.6900)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte requerida.

«1 - O magistrado pode, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, alterar o valor ou a periodicidade das astreintes em caso de ineficácia ou insuficiência ao desiderato de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, sem importar em ofensa à coisa julgada, a teor do CPC/1973, art. 461, §§ 5º e 6º. Precedentes. 1.1. No caso em tela, seria necessário reexaminar as provas contidas nos autos para derruir as conclusões a que chegou o Tribunal de origem quanto à razoabilidade do valor das

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