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(DOC. VP 201.0893.8009.8200)

STJ. Compromisso de compra e venda. Rescisão. Multa contratual. Redução. Julgamento ultra petita. Civil e Processual Civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 460. CCB/1916, art. 924. CDC, art. 90.

«O julgamento ultra petita resta configurado quando a condenação do réu se dá em valor superior ao pleiteado pelo autor em sua petição inicial. Pode o julgador reduzir o percentual fixado a titulo de cláusula penal no instrumento contratual de promessa de compra e venda, quando o valor avençado acarreta excessiva onerosidade ao promissário-comprador e propicia o enriquecimento sem causa do promitente-vendedor. Precedentes.»

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