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(DOC. VP 201.0980.5002.9900)

TJSC. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de concessão de benefício julgado improcedente. Irresignação do segurado. Laudo pericial inaudível. Ausência de intimação das partes para manifestação. Prejuízo evidenciado. Sentença anulada. Recurso provido. CPC/2015, art. 477.

«Não tendo se oportunizado ao INSS manifestação sobre o resultado do laudo pericial, mormente por não ter sido aberto prazo para alegações finais, forçosa a anulação da sentença em razão do cerceamento de defesa.» (TJSC, Apelação Cível 2010.000940-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14/08/2012).»

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